(DOC. VP 299.4285.9758.2634)
TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, EIS QUE NÃO HÁ IDENTIDADE DE PARTES (CPC, art. 337, § 2º). ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumula com indenizatória por danos morais, rejeitou a alegação de litispendência pela recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre a ação que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
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