(DOC. VP 299.0837.9741.5724)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO - BENFEITORIAS - PARTILHA DE BENS MÓVEIS E VALORIZAÇÃO DE BEM IMÓVEL - LIQUIDAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - OMISSÃO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - art. 406 DO CC - TERMO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Omissos a sentença e o acórdão transitado em julgado sobre os juros de mora e a correção monetária a serem aplicáveis na partilha determinada na ação de divórcio (indenização sobre benfeitorias, bens móveis e valorização do bem imóvel), deve o juiz da liquidação fixá-los, sem que haja ofensa à coisa julgada. 2. Não obstante, sobre os valores a serem pagos pelo varão/executado não podem incidir os juros de mora de 1% ao mês, acrescidos da correção monetária pelos índi
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