(DOC. VP 298.8832.9145.7191)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. PEDIDO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. RMI APURADA E HOMOLOGADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE RECÁLCULO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. CPC/2015, art. 485, V. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Ação acidentária extinta, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da coisa julgada. Inexistência de fato novo superveniente. 2. Recurso do autor. Pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de auxílio-acidente, concedido em processo judicial. Alegação de que a RMI foi calculada sem considerada a relação de salários de contribuição da empresa MABE BRASIL (BSH) entre 4/200
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