(DOC. VP 298.3776.7598.3657)
TJRJ. Apelação criminal. Tráfico. Recurso defensivo pretendendo absolvição do delito imputado, com tese subsidiária de desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Preliminar de nulidade. Rejeição. Situação de fundada suspeita por denúncia anônima, inclusive, com descrição de características físicas compatíveis, o que afasta a necessidade de mandado judicial para a realização de busca pessoal no acusado. Sentença bem fundamentada que não merece retoque quanto ao acerto da condenação. Súmula 70/TJRJ. Relatos seguros e coerentes dos policiais, em sede extrajudicial e em juízo, a comprovar o delito. Réu silente em juízo. O acusado foi detido em flagrante em local conhecido pela venda de entorpecentes e foi arrecadado no local onde ele vasculhava certa quantidade de entorpecente ocultada abaixo de uma pedra. Pela forma de acondicionamento e quantidade da droga encontrada, restou patente pelas circunstâncias da apreensão que a droga se destinava à mercancia ilícita, devendo ser rechaçada a tese defensiva desclassificatória. Dosimetria e regime corretamente fixados pelo sentenciante. Recurso desprovido.
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