(DOC. VP 297.9146.5809.5231)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §§ 1º E 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADOS AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 076-01911/2023 (id. 49616499); termos de declaração (ids. 49619601, 49619603); decisão do flagrante (id. 49619613); laudo de exame em local (id. 53567230); e pela prova oral em audiência. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, em 15/03/2023, por volta
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