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(DOC. VP 297.7896.3399.9342)

TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRIANÇA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - TUTELA RECURSAL PARCIALMENTE DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Os alimentos in limine lites são arbitrados pelo juiz com base nas alegações e nos documentos trazidos com a inicial, observado o binômio necessidade/possiblidade que norteia a fixação (art. 1.694, §1º, do CC/02) à luz da razoabilidade/proporcionalidade. 2. Entendo não ser o caso de exercer juízo de retração, por subsistir as razões pelas quais, quando da análise da tutela recursal reputei prudente reduzir os alimentos para quantia inferior ao pretendido pelo recorrente. 3. Nega

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