(DOC. VP 297.7871.9012.7091)
TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, no qual a Corte regional decide c
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