(DOC. VP 297.7499.6140.0752)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO OBSERVADO PELA PARTE AUTORA - NOVA FAMÍLIA - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA JUDICIALMENTE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - O
art. 1.699 do Código Civil determina que «se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo". - Em sede de ação revisional de alimentos, o ônus da prova acerca da mudança das necessidades ou das possibilidades econômicas das partes é de quem pleiteia a redução ou o agravamento do encargo, a teor do, I do
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