(DOC. VP 297.0688.2677.3778)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CP, art. 155 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DESCLASSIFICACAO PARA O DELITO DE RECEPTAÇAO - IMPRATICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - PROVIDÊNCIA EFETUADA DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADAE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NAO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.» (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO). -Não constatados todos os vetores simultaneamente, mormente em face do valor da res furtiva que não pode ser considerado ínfimo, inaplicável a princípio da insignificância. -A conduta
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