Carregando…

(DOC. VP 297.0627.1363.5202)

TJSP. Contratos bancários. Ação monitória. Requerimento de produção de perícia contábil, formulado pelos réus. Indeferimento. Recurso inadmissível. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, indefere a produção de provas não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A pretendida perícia contábil é despicienda, considerando que os réus não impugnaram os cálculos elaborados pelo autor, nem alegaram excesso de cobrança. Ademais, o ônus de comprovar a disponibilização do crédito incumbe ao autor. Agravo não conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote