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(DOC. VP 296.8960.0590.3793)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES DE FAMÍLIA. POSTERGAÇÃO DA DECISÃO DOS PEDIDOS PARA DEPOIS DA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL MESMO DIANTE DA ORDEM DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL E ORDENAR AO JUIZ QUE DECIDA OS PEDIDOS, FIXANDO-LHE PARA TANTO O PRAZO DE 48 HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE ESTUDO SOCIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECER DE PARTE DO AGRAVO E NA PARTE CONHECIDA DAR PROVIMENTO. -

As ações de família têm natureza dúplice e, portanto, é possível que, proposta a ação de alimentos, seja formulado pedido de guarda e regulamentação de visitas em contestação, não havendo falar que só podem ser formulados em reconvenção. - Não cumprindo o juiz de origem a ordem de antecipação de tutela recursal para que decidisse os pedidos de concessão da guarda compartilhada e de regulamentação das visitas, em razão de ter postergado a sua decisão para depois da reali

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