(DOC. VP 296.7087.5544.3238)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO CADASTRADO AOS AUTOS - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - INÉRCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO - AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, se as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC/2015, art. 1.010. A extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, é de rigor se a parte demandante, intimada pessoalmente para ratificar a outorga da procuração ao causídico e os documentos q
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