(DOC. VP 296.4908.5339.6762)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETENCIA PARA O FORO REGIONAL DE BANGU. DOMICÍLIO DO AUTOR.
Parte autora que optou pelo ajuizamento perante o Fórum Central pertencente ao domicílio do réu. Aplicação da regra de competência territorial do art. 101, I da Lei 8.078/90. Consumidor que tem a opção de propor a ação no foro de seu domicílio ou no foro do domicílio do réu. Demandante que observou a disposição contida no art. 53, III, «a» e «b», do CPC. Ajuizamento da ação no local do foro onde se localiza a sede da empresa ré que se conserva. Precedentes jurisprud
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