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(DOC. VP 296.1640.7214.9462)

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Exibição de documento. Sentença de procedência. Custas e despesas pela autora, sem honorários advocatícios. Rejeitada preliminar de deserção. A autora é beneficiária da gratuidade e tem legitimidade para recorrer. Ré confirma a celebração da avença. Diz da liquidação do contrato porque celebrado há sete anos. Não nega o recebimento da notificação extrajudicial, sem resposta. Ré deu causa à propositura da ação. Verbas sucumbenciais devidas. Apelação provida.

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