(DOC. VP 295.9401.0899.7592)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E MODIFICAÇÃO DE CONVIVÊNCIA - COMPETÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO - NÃO VERIFICADA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. - A
jurisprudência majoritária considera que as hipóteses previstas no art. 148, I a VII, do ECA - E.C.A. são de competência da Vara da Infância e da Juventude. Já as letras «a» e «h» do parágrafo único, somente serão de competência da Vara Especializada quando a criança ou o adolescente estiverem em situação de risco. - Não evidenciada, por enquanto, situação de risco vivenciada diretamente pelo menor, não há que se falar em declínio da competência à Vara da Infância e J
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