(DOC. VP 295.7015.7361.8796)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PARTE RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - INADIMPLÊNCIA - JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DAS FATURAS.
Não poderá ser considerada nula a citação por edital se obedecidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 256. Nos termos do CCB, art. 397, «o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor". Vencidas e não pagas as faturas referentes aos serviços de telefonia prestados, que representam obrigação positiva e líquida, constituído fica o devedor em mora.
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