(DOC. VP 295.4492.9312.7086)
TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REVELIA - AVISO PRÉVIO - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - FGTS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice da Súmula 126/TST e por ausência de violação direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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