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(DOC. VP 295.3584.9449.1219)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL/MATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FALSO POSITIVO COCAÍNA - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS DEVIDOS.

Acerca do dever de indenizar dispõem as normas dos arts. 186 e 927, do CC. Logo, aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito. De acordo com o art. 944, do CC, a indenização mede-se pela extensão dos danos. Segundo o CDC, art. 14, a responsabilidade dos réus é objetiva, podendo ser eximido de tal, apenas nas circunstâncias do §3º, do mesmo diploma legal. Nos termos do art. 235-A e B, III e IV, da Lei 13.103/2015, o exame e

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