(DOC. VP 295.0906.4466.7148)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.
Apelante que, sob a alegação e que seria seu dia de pegar o filho na escola, ameaçou a vítima, depois que a mesma não permitiu que o filho saísse da escola com o pai. Autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica devidamente comprovada pela prova oral produzida, com as declarações da vítima e de uma testemunha que presenciou os fatos. Palavra da vítima que assume especial relevo em caso de infrações cometidas em contexto de violência doméstica.
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