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(DOC. VP 294.8266.8871.3807)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RATEIO IGUALITÁRIO - ÔNUS DO ESTADO - ART. 95, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC - RECURSO PROVIDO. -

Nos termos do CPC, art. 95, quando a prova pericial é determinada de ofício pelo juízo, as despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes, salvo se houver disposição em contrário. - A imposição integral dos honorários periciais a uma das partes viola o princípio da distribuição equitativa dos encargos processuais (CPC, art. 373, § 3º). - Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, incumbe ao Estado o custeio da perícia, conforme jurisprudência consolidada d

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