(DOC. VP 294.0906.6910.7071)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CABIMENTO DA AÇÃO - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO - ARRAS CONFIRMATÓRIAS NÃO CARACTERIZADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE PERCEPÇÃO EXCLUSIVA DE ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - ANUÊNCIA DA PARTE ÀS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM E DA EXTENSÃO DOS DANOS - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS ALEGADOS E A PERDA DE LUCROS - DANOS MATERIAIS E MORAIS- NÃO OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
CPC, art. 700 admite a propositura da ação monitória com base em prova escrita que, embora desprovida de eficácia de título executivo, demonstre o direito do autor de exigir o cumprimento de obrigação. - No caso dos autos, os documentos apresentados configuram prova escrita apta a evidenciar o direito do autor, tornando adequada a via monitória para a cobrança da obrigação. - A natureza jurídica de um valor pago a título de «arras» deve estar expressamente prevista no contrato,
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