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(DOC. VP 293.7300.7936.5449)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - CTN, art. 185, COM REDAÇÃO DADA PELA Lei Complementar 118/2005 - DESNECESSIDADE DE PROVA DA MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA RESPONDER PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO EXECUTADO - CONFIGURAÇÃO - FRAUDE RECONHECIDA 1.

O CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118, de 2005, estabelece como requisitos para a ocorrência da fraude ao crédito fiscal apenas: a) a existência de débito inscrito em dívida ativa; b) a alienação ou oneração (ou seu começo) de bens ou rendas pelo sujeito passivo do débito tributário, sem a reserva de bens suficientes à quitação da dívida inscrita. 2. Desnecessária a prova do elemento subjetivo da fraude, também denominado consilium fraudis, exigível ap

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