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(DOC. VP 293.2023.6969.0008)

TJSP. TRANSPORTE DE COISAS. PROTESTO. ENTREGA DA CARGA COM AVARIAS. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA PELO DANO MATERIAL. CONTROVÉRSIA LIMITADA À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL SUPOSTAMENTE SUPORTADO PELA TOMADORA DO TRANSPORTE.

Protesto cambiário sustado antes de se consumarem seus efeitos. Não comprovado dano à reputação ou à credibilidade da pessoa jurídica contratante. Dano moral não constatado. Ônus de sucumbência. Configuração da sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86. Honorários advocatícios ora majorados a 20% sobre o valor da condenação, correspondente à indenização por dano material. Base de cálculo módica e feito que contou com dilação probatória, tramitando por dois anos.

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