(DOC. VP 293.1435.9881.4360)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MULTA. EMBARGANTE QUE SUSTENTA NULIDADE DA CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO FISCAL. CITAÇÃO REGULAR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Embargos à execução fiscal, por meio do qual o devedor sustenta vícios na citação e prescrição do crédito fiscal. Citação válida, uma vez que expedida para o domicílio fiscal da executada, ainda que o AR tenha sido assinado por quem não possui poderes de administração. Termo inicial para o decurso do prazo prescricional que se dá com a ciência pela Fazenda Pública, da não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, consoante o disposto no REsp. 1.340.533/RS/STJ
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