(DOC. VP 293.1270.0514.2227)
TJSP. Despesas condominiais. Concurso de credores. Preferência que é qualificativo do crédito tributário e, por isso, independe do ajuizamento de execução fiscal ou mesmo de penhora, sendo então inaplicável o critério de anterioridade da constrição. CTN, art. 186 e CPC art. 908. Preferência daquele crédito reconhecida sobre o crédito do condomínio e a verba honorária sucumbencial. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote