(DOC. VP 291.7206.2285.9300)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - EMERGÊNCIA -NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO - CARÊNCIA - CONDUTA ILÍCITA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.
Comprovada a necessidade de atendimento emergencial à paciente idosa e com risco de morte, o prazo de carência é de 24 horas, cabendo ao plano de saúde prestar cobertura na extensão do objeto contratado. 2. A negativa de cobertura de procedimento médico, fundamental a preservação da vida da gestante e do feto, pela operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar indenização por dano moral, uma vez que interfere em seu bem-estar, ocasionando inse
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote