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(DOC. VP 291.7173.8371.1816)

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA QUE ASSINOU O SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.

Conforme comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, os embargos de declaração foram assinados digitalmente pelo Dr. MARCELO KANITZ. No entanto, não consta dos autos instrumento de mandato conferindo-lhe poderes para representar a embargante em juízo. Ademais, os substabelecimentos acostados, não suprem a irregularidade de representação detectada, pois, não consta dos autos a procuração conferindo poderes à Dra. CAROLINA SAMPAIO, signatária do substabelecimento que

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