(DOC. VP 291.6844.2047.0138)
TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS. AFIRMATIVA DE PRÁTICA LESIVA POR PARTE DA RÉ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DEVIDA QUANTO AO SERVIÇO E SUPERFATURAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA TERIA SIDO DESTRATADA POR PREPOSTO E PELO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO QUE, POR SUA VEZ, RESTOU SEM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. À
míngua de qualquer evidência que permita imputar à ré a alegada prática abusiva, não há como afirmar a existência de vício da manifestação de vontade da autora na contratação dos serviços de troca de peças automotivas. Assim sendo, e considerando que restou totalmente isolada nos autos a alegação de que a autora teria sido destratada por preposto da ré, mostra-se de rigor a improcedência do pedido de reparação. 2. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se eleva
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