Carregando…

(DOC. VP 291.3256.2238.4028)

TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DA AUTORIDADE COATORA QUE CONCEDEU LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Alegação de constrangimento ilegal expressada pela determinação de realização de exame criminológico para análise da progressão de regime e livramento condicional. 2. Liminar parcialmente deferida. Autoridade coatora que, durante o processamento da ação constitucional, proferiu nova decisão que concedeu o livramento condicional. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento de mérito em Habeas Corpus pressupõe a persistência do interesse de agir e da causa de pedir inicial. O defer

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote