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(DOC. VP 291.2928.4782.4707)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM APOSENTADORIA. FRAUDE. CONTRATO ASSINADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DO JULGADO. 1.

Cuida-se de ação em que a parte autora relata, em síntese, que, em maio/2018, recebeu ligação de funcionária do 1º réu, oferecendo portabilidade do empréstimo para o 2º réu, com redução da taxa de juros, verificando posteriormente que foram reinseridas todas as 72 parcelas do empréstimo, não sendo deduzidas as parcelas pagas e constando também dois contratos de empréstimo em seu nome, 581973426, no valor de R$ 9.735,86, e 581973433, no valor de R$ 7.977,72. 2. A sentença julgo

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