(DOC. VP 291.0802.6872.1086)
TST. AGRAVOS INTERNOS DAS 3ª (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) E 4ª (EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A. - TRENSURB) RECLAMADAS . ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que os entes da Administração Pública, na qualidade de tomadores dos serviços, são subsidiariamente responsáveis pela dívida trabalhista, porquanto os entes públicos não se desincumbiram do ônus de provar o cumprimento dos seus deveres de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBD
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