(DOC. VP 290.2176.9708.1866)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. -
Não há como admitir recurso interposto em face de decisão judicial que em nada foi desfavorável à parte recorrente, revelando inequívoca ausência de interesse recursal. - O valor dos alimentos deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar. - É descabida a pretensão de majoração dos alimentos quando não há prova da renda do alimentante e se os demais elementos dos autos não indicam que ele possui capacidade de arcar com o encargo alimentar
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