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(DOC. VP 289.8496.4917.1083)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Progressão ao regime semiaberto - Sentenciado condenado por diversos crimes, inclusive por homicídios e latrocínio - Inviável o deferimento da benesse - Condenado que cumpre pena por delitos gravíssimos, com emprego de violência e grave ameaça à pessoa - Cometimento de faltas disciplinares graves durante o cumprimento de pena - Ausente o requisito subjetivo - Fundamentação idônea da decisão prolatada, vigorando, na execução, o princípio «in dubio pro societate» - Decisão corret

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