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(DOC. VP 289.5391.6201.0217)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . EXECUÇÃO.

O Regional consignou: «Tratando-se a presente ação individual de um novo processo, distinto, portanto, da ação coletiva que constituiu o título executivo, deve ser fixada nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do CLT, art. 791-Ac/c art. 85, §1º, do CPC, conforme entendimento sedimentado por meio da Súmula 345/STJ". A reclamada alega que, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, são indevidos os honorários advocatícios de sucumbência. Adu

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