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(DOC. VP 289.3744.8268.5265)

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelado a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, I e II, do CP e ECA, art. 244-B Absolvição. Recurso ministerial. Reexame da prova. Réu que foi reconhecido exclusivamente por fotografia em sede policial. Suposto agente do crime que conduzia uma motocicleta de preta e portava capacete. Inobservância do CPP, art. 226. Prova oral. Policiais ouvidos em Juízo que não presenciaram o roubo e não foram capazes de elucidar nem a dinâmica e nem a autoria dos fatos narrados. Embora a materialidade do delito esteja comprovada, o contexto probatório não se mostrou suficiente a demonstrar a autoria delitiva. Elementos indiciários que se revelam como insuficientes para comprovar a autoria do crime. Sentença absolutória que merece ser mantida. Inteligência da regra do CPP, art. 386, VII. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e desprovido.

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