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(DOC. VP 288.4028.4143.8142)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL - EXTINÇÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL POR COBRANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.

Os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento são interdependentes, razão pela qual a anulação do primeiro implica a rescisão do segundo, devendo a instituição bancária responsabilizar-se pela devolução dos valores pagos pelo consumidor. A cobrança de valores decorrentes de contrato de financiamento bancário, por si só, não configura ilícito passível de indenização, pois se trata do exercício regular de direito pelo credor. Recurso desprovido.

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