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(DOC. VP 288.3990.7833.4226)

TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC E DO IPCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por CEMIG Distribuição S/A. em face da sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada por Simoni Estevão Pereira Dias, determinando: (i) o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica; (ii) a compensação de fatura paga em duplicidade; (iii) a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelos índices da CGJ e juros de 1% ao mês desde a citação. II.

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