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(DOC. VP 288.3090.7540.6742)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de revisão de contrato. empréstimo consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios adequada. Observância da Portaria INSS 536/2017. Abusividade não reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a Portaria INSS 536/2017. III. Razões de decidir 3. A Portaria INSS 536/2017 limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 4. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada. 5. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que a taxa contratada está em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 6. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança, afastando a possibilidade de repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; Portaria INSS 536/2017, art. 1º, I e Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577, e Apelação Cível 1043221-50.2023.8.26.0506

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