(DOC. VP 288.2348.4702.0683)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, S I, III, IV, N/F DO art. 29, AMBOS DO CP, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEI 8.072/90. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
Havendo prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria, justificadas estão, por si sós, as razões da imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. A decisão combatida mostra-se devidamente fundamentada, consoante o CPP, art. 315 e CF/88, art. 93, IX, explicitando claramente os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva do paciente. Paciente que, em tese, foi um dos autores do crime de homicídio qualificado descrito na denúncia.
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