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(DOC. VP 288.1491.4598.8764)

TJSP. Ação declaratória de reconhecimento de sociedade c/c dissolução e liquidação. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Não acolhimento. A comprovação de sociedade de fato exige prova escrita, nos termos do art. 987, do CC, e da jurisprudência do C. STJ. Precedentes desta Câmara Julgadora. No caso, além da ausência de prova escrita a demonstrar, com o mínimo de segurança e certeza, a existência de sociedade informal entre as partes, os elementos de convicção não respaldam a versão defendida pelo apelante. Sentença confirmada. Recurso desprovido

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