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(DOC. VP 288.1070.0448.5144)

TJMG. HABEAS CORPUS CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO - PRISÃO CIVIL - POSSIBILIDADE - AUSENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO QUE RESULTOU NA ORDEM DE PRISÃO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO - IRRELEVÂCIA. - ORDEM DENEGADA. 1.

Conforme previsão contida no §7º do CPC/2015, art. 528, «o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que corresponde até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 2. O pagamento parcial do débito alimentar não desautoriza a decretação da prisão civil. 3. Não tendo o executado quitado as parcelas devidas, não há falar em ocorrência ou ameaça de constrangimento ilegal na ordem de prisão c

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