Carregando…

(DOC. VP 288.0168.3018.0689)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - TRADUÇÃO - CAUÇÃO - CUSTAS - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. - A

tradução de documento é da essência do ato quando se trata de sentença estrangeira objeto de homologação pelo STJ, não sendo razoável exigir a tradução de um comprovante de endereço de origem espanhola, de fácil compreensão das partes e do juízo, que instrui a petição inicial de uma ação de dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens. - A caução prevista pela norma do CPC, art. 83 é necessária para brasileiro ou estrangeiro que residir fora do Brasil e aqui nã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote