(DOC. VP 287.8339.4814.7839)
TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado consumado e tentado. Pleito objetivando que todas as seis testemunhas arroladas pela defesa sejam ouvidas na sessão do Tribunal do Júri. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, verifica-se que dois são os delitos imputados ao paciente, desse modo, não se afigura desproporcional a oitiva das seis testemunhas arroladas por seu patrono, sob o postulado da plenitude da defesa, que vigora no procedimento do Tribunal do Júri, uma vez que o indeferimento ao pleito, poderia ocasionar prejuízo irreparável ao acusado. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida para confirmar a liminar e determinar a oitiva das seis testemunhas arroladas pela defesa quando do julgamento em Plenário do Júri
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