(DOC. VP 287.4244.6178.7663)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. «CONTRATO DE GAVETA» CEDENDO IMÓVEL ADQUIRIDO DA CDHU. DÍVIDA QUITADA. OUTORGA DE ESCRITURA. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INEXISTÊNCIA. BEM NÃO REGISTRADO EM NOME DO MUTUÁRIO ORIGINÁRIO. PRECEDENTE. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS À CDHU. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 85, § 2º. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Pode ser reconhecida a validade de cessão contratual, ainda que ela tenha ocorrido sem o consentimento da CHDU, quando o bem transacionado está quitado e, portanto, os interesses financeiros da empresa pública já estão plenamente satisfeitos. 2. A parte que sucumbe integralmente deve suportar os encargos processuais, sobretudo quando deu causa à instauração da ação. 3. Não é cabível a redução do percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais quando fixado no patamar
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