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(DOC. VP 286.2191.8404.6784)

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DE TESES JÁ ANALISADAS.

1.Nos termos da Súmula nª 66 do Grupo de Câmaras deste Tribunal, «na revisão criminal é vedada a rediscussão de questões já analisadas no juízo da ação penal, salvo quando existir prova nova a respeito". 2.A revisão criminal não se trata de uma segunda apelação, apenas sendo admitida quando presente uma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621.

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