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(DOC. VP 286.2149.8459.1922)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - EMPREGO FORMAL DO ALIMENTANTE - BASE DE CÁLCULO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSSIBILIDADES DO GENITOR - NECESSIDADES DO FILHO MENOR - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Dispõe a CF/88 em seu art. 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los. - As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do CCB, art. 1.694. - A base de cálculo dos alimentos deve ser norteada pelos rendimentos líquidos

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