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(DOC. VP 286.1671.2030.5265)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM CONTA PREVIDENCIÁRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciado nos autos a ausência dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser indeferida a tutela pleiteada. 3. Mostra-se necessária a realização de uma ampla dilação probatória para se

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