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(DOC. VP 286.0458.6227.1164)

TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. ATO APONTADO COMO COATOR QUE SE MOSTRA LEGÍTIMO. RESOLUÇÃO SEFAZ 720/2014. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL QUE CONSISTE EM MEDIDA PREVENTIVA DA FISCALIZAÇÃO, SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. 1.

Mandado de Segurança com objetivo de assegurar o suposto direito líquido e certo da Apelante não ser impedida de obter a inscrição das filiais. 2. O impedimento de inscrição estadual consiste em medida preventiva, sem caráter sancionatório, fundada no poder de polícia administrativo e dotada de autoexecutoriedade imediata. 3. Em que pese o princípio da livre iniciativa, não se pode olvidar dos demais princípios que impõem ao Estado o controle das atividades empresariais como form

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