(DOC. VP 285.7775.9333.7864)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Competência recursal. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de tratamento odontológico. Hipótese proveniente de contrato de prestação de serviços por profissional que agiu com negligência, imprudência ou imperícia (CCB, art. 951). Matéria de competência recursal da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras). Câmaras competentes para julgar ações de reponsabilidade civil do CCB, art. 951. Inteligência do art. 5º, item I.24 da Resolução 623/2013
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