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(DOC. VP 285.6738.9836.7908)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CULPA DA REPRESENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DO REPRESENTANTE - RECONHECIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. -

Restando comprovado nos autos, mormente em face do depoimento pessoal do autor, a sua culpa exclusiva quanto à rescisão do contrato de representação comercial, haja vista a manifesta desídia no exercício das atividades e abandono da praça de trabalho, não há que se falar em pagamento das parcelas indenizatórias por parte do representado. - Manutenção da sentença é medida que se impõe.

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